TJRJ - 0804181-92.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:57
Outras Decisões
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19/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
29/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:36
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
12/12/2024 21:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de AURELINA DA SILVA CABRAL em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de Claro S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804181-92.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AURELINA DA SILVA CABRAL RÉU: CLARO S.A.
Recebo os Embargos, pois tempestivos e, no mérito, rejeito-os, manifesto o descabimento, bem como ausentes os vícios dispostos no art. 1.022, CPC.
A sentença reconheceu expressamente que a suspensão do serviço foi indevida, desconstituída a base jurídica que a legitimava, tendo a autora apresentado prova de quitação da prestação que o réu reputava inadimplente.
Assim sendo, a alegação de omissão do julgado a entendimento sumular do E.
S.T.J. (S. 230) não guarda correlação lógica com o julgado, data venia.
Ademais, convém ressaltar, que não configura vício intrínseco da sentença, capaz de legitimar a oposição de Embargos Declaratórios, a alegação de error in judicando, ainda que decorrentes da suposta má apreciação do acervo probatório, da interpretação do alcance normativo ou em razão de dissídio jurisprudencial.
A pretensão do Embargante é meramente infringente, pretendendo reformar o julgado por contrariedade entre o que foi decidido e o que entende como de direito, que em nada se confunde com a contradição da decisão, que se consubstancia como vício de lógica entre as premissas que embasam a fundamentação e a conclusão de seu dispositivo.
A luz do disposto, a parte deve manifestar sua insurgência pela via própria, se assim desejar.
Int. cebo os embargos de RIO DE JANEIRO, 16 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de AURELINA DA SILVA CABRAL em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de Claro S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/10/2024 20:51
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 20:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2024 20:51
Juntada de Projeto de sentença
-
18/10/2024 20:51
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
01/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/08/2024 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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25/09/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de CRISTIANA SOUZA ALVES em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2024 17:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2024 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
28/06/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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