TJRJ - 0031681-12.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:49
Definitivo
-
01/09/2025 16:45
Expedição de documento
-
01/09/2025 11:32
Expedição de documento
-
01/09/2025 11:24
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0031681-12.2025.8.19.0000 Assunto: Adjudicação Compulsória / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 4 VARA CIVEL Ação: 0868836-47.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00331735 AGTE: SA CONSTRUTORA E IMOBILIARIA SA ADVOGADO: NATALIA DUPIN DE PAULA FREITAS OAB/RJ-211899 ADVOGADO: GUSTAVO MENDES DE OLIVEIRA OAB/RJ-217394 ADVOGADO: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES OAB/MG-031817 AGDO: CONCAL XIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Ementa: ¿DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
QUITAÇÃO DO PREÇO.
BAIXA DO GRAVAME.
I.
CASO EM EXAME. 1.
Decisão de primeiro grau que, em ação de adjudicação compulsória, com pedido de cancelamento de hipoteca, movida pela agravante em face dos agravados, indeferiu o pedido de tutela de urgência, por entender que não estariam presentes os requisitos ensejadores de sua concessão.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.A questão em debate consiste em analisar se estão presentes os requisitos insculpidos no art. 300 do CPC, para fins de concessão da tutela de urgência, ora perseguida.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
Quitação do valor do imóvel devidamente comprovada pela prova documental. 3.
Baixa do gravame (hipoteca) não efetuada pela promitente vendedora. 4.Requisitos do art. 300 do CPC caracterizados, na espécie.
IV.
DISPOSITIVO5.
Decisão reformada, para que seja deferida a tutela de urgência e determinada a imediata baixa da hipoteca que incide sobre os imóveis, objeto do presente recurso, devendo a vara de origem oficiar ao competente RGI para que providencie a imediata baixa do gravame. 6.
Provimento do recurso.¿ Conclusões: "Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. -
30/07/2025 20:25
Documento
-
30/07/2025 15:47
Conclusão
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30/07/2025 10:00
Provimento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 30/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 175.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0031681-12.2025.8.19.0000 Assunto: Adjudicação Compulsória / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 4 VARA CIVEL Ação: 0868836-47.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00331735 AGTE: SA CONSTRUTORA E IMOBILIARIA SA ADVOGADO: NATALIA DUPIN DE PAULA FREITAS OAB/RJ-211899 ADVOGADO: GUSTAVO MENDES DE OLIVEIRA OAB/RJ-217394 ADVOGADO: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES OAB/MG-031817 AGDO: CONCAL XIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
09/07/2025 17:26
Inclusão em pauta
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03/07/2025 13:03
Pedido de inclusão
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02/07/2025 11:11
Conclusão
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27/06/2025 11:59
Documento
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21/05/2025 12:26
Confirmada
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30/04/2025 00:06
Publicação
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30/04/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 12:14
Decisão
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25/04/2025 13:03
Conclusão
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25/04/2025 13:00
Distribuição
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25/04/2025 11:33
Documento
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25/04/2025 11:32
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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