TJRJ - 0809025-83.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE SAMPAIO em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0809025-83.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEINALDO ARAUJO DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Inicialmente, diante da presunção contida no art. 99, §3º, do CPC e, em face dos documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Autora.
Anote-se.
Ainda, considerando que os pedidos devem ser certos e determinados (arts. 322 e 324, do CPC), bem como que o valor da causa deve corresponder o integral proveito econômico que se almeja (art. 291, caput e art. 292, VI, do CPC), emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção do processo, para que conste o valor correto da indenização que se almeja, uma vez que há valores divergentes na inicial (R$ 34.518,30 na fl. 12 e no valor da causa), já no pedido consta o valor de R$ 43.477,04, o mesmo que consta da planilha.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de junho de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
15/07/2025 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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