TJRJ - 0802317-74.2023.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:50
Juntada de petição
-
08/09/2025 10:45
Juntada de petição
-
03/07/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 10:07
Juntada de petição
-
03/06/2025 10:01
Juntada de petição
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03/06/2025 06:54
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0802317-74.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO COSTA ARAUJO RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Renove-se a expedição de ofício ao Banco do Bradesco, para que apresente as informações solicitadas.
Com a vinda da resposta intimem-se as partes.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 22 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
27/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de DANILO PINTO BASTOS em 16/05/2025 23:59.
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26/03/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:42
Juntada de petição
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Bradesco Vida e Previdência S/A em 17/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:21
Juntada de petição
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0802317-74.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO COSTA ARAUJO RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A 1) Id. 127091163 - O autor requer alguns ajustes na decisão saneadora, o que passo a fazê-lo: Retifico o nº da apólice constante da decisão saneadora fazendo constar: "a) se houve a celebração do contrato de seguro referente à APÓLICE 850.689 ;" "Acrescento como ponto controvertido: a) se é aplicável o item II do Tema 1.112 do STJ, que firmou o entendimento de que, em contratos de segurode vida em grupo, a responsabilidade pela informação prévia aos segurados acerca das cláusulas limitativas e restritivas recai sobre o estipulante, não sobre as seguradoras; b) se houve falha no dever de informação da seguradora para o consumidor sobre as cláusulas limitativas constantes em documentos unilaterais, tais como as condições gerais completamente apócrifas;" Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 2) Id. 128003750 - Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré ao argumento de que não foram apreciados os requerimentos de provas da seguradora-ré, contidos nos itens “b” e “c” de sua contestação.
Recebo os embargos, posto que tempestivos.
Com razão a parte ré, pelo que acolho os embargos de declaração para acrescentar na decisão saneadora o seguinte: "Defiro o pedido de prova documental requerido pela ré na contestação, e determino a expedição de ofício conforme requerido às fls.42/43 da contestação, letras "b" e "c" (ofício ao INSS e ao RH do empregador).
Prazo de resposta: 30 dias." Mantendo os demais termos tais como lançados.
PI 3) Esclareça o autor se a perícia foi realizada.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 8 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
22/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:50
Juntada de petição
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19/11/2024 16:44
Expedição de Ofício.
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19/11/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 07:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de Bradesco Vida e Previdência S/A em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de DANILO PINTO BASTOS em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de FLAVIO COSTA ARAUJO em 19/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:27
Conclusos para decisão
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05/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de Bradesco Vida e Previdência S/A em 08/02/2024 23:59.
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08/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de Bradesco Vida e Previdência S/A em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 13:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 13:04
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:30
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAVIO COSTA ARAUJO - CPF: *97.***.*29-40 (AUTOR).
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19/07/2023 17:50
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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