TJRJ - 0800293-48.2022.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:38
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 14:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO BARROS DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0800293-48.2022.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADHEMAR TAMES CERQUEIRA FITA RÉU: SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI 1.
Por cautela, certifique o cartório para quais valores depositados nos autos foram expedidos mandados de pagamento.
Em havendo saldo disponível para levantamento, expeça-se o documento competente para liberação do numerário, conforme anteriormente determinado, com as cautelas de praxe. 2.
No mais, Intime-se o executado, na forma do artigo 523, §1º c/c art. 525, ambos do CPC, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor remanescente apresentado pelo exequente em sua planilha de id. 158881988, alertando-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. > ARRAIAL DO CABO, 9 de janeiro de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
13/08/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:38
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ADHEMAR TAMES CERQUEIRA FITA em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:31
Outras Decisões
-
17/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO BARROS DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0800293-48.2022.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADHEMAR TAMES CERQUEIRA FITA RÉU: SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI Venha planilha atualizada dos débitos, considerando-se os valores depositados nos autos.
Cabe ao exequente, e não ao juízo, promover a liquidação de sentença, apresentando, sempre que possível, cálculos aritméticos, na forma do art. 509, § 2º, e 524 do CPC.
Concedo-lhe o prazo de 5 dias para realizá-lo.
Em caso de inércia, dê-se baixa e arquivem-se.
Os débitos judiciais podem ser obtidos através da calculadora disponibilizada pelo E.
Tribunal de Justiça, no link que segue: https://www3.tjrj.jus.br/correcaomonetariaweb/#/ > ARRAIAL DO CABO, 11 de novembro de 2024.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
21/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/10/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/09/2024 14:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO AMARAL ROCHA em 29/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 19:50
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 19:06
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 19:35
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 08:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2023 00:53
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 28/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:07
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO AMARAL ROCHA em 09/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 20:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 13:41
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2022 13:41
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2022 14:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2022 00:14
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 29/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:48
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 21:28
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2022 21:28
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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