TJRJ - 0810770-08.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE LESSA CARNEIRO VIANA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 03:02
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE LESSA CARNEIRO VIANA em 01/08/2025 23:59.
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15/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0810770-08.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIDRACARIA NOVA CIDADE DE ITABORAI LTDA RÉU: REDECARD S/A 1-Intime-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. 2-Indiquem as partes, justificadamente, as provas que entendem necessárias ao julgamento do mérito, demonstrando os pontos controvertidos que pretendem provar com cada uma delas, no prazo de 15 dias, sob pena de liminar indeferimento, na forma do artigo 370 e parágrafo único do NCPC.
Caso desejem a produção de prova pericial, deverão acostar a quesitação para o juízo de pertinência. 3- Sem prejuízo, diante do princípio do contraditório, intime-se a parte autora para ciência e, querendo, manifestação, no mesmo prazo acima, acerca dos documentos juntados pela parte ré no id. 160333260.
ITABORAÍ, 27 de maio de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
09/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 11:45
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2024 15:20 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE LESSA CARNEIRO VIANA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:21
Juntada de Petição de ata da audiência
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:28
Conclusos para despacho
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09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE LESSA CARNEIRO VIANA em 03/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 17:55
Determinada a citação de #Oculto#
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12/09/2024 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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12/09/2024 17:43
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 15:20 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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12/09/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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