TJRJ - 0821667-27.2025.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:04
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 21:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Conforme consta na petição inicial e nos documentos que instruem a referida peça, a parte autora é domiciliada em bairro abrangido na Região Administrativa das Varas Cíveis Regionais Oceânicas de Niterói - LARGO DA BATALHA (art.1º da Lei nº 3637/2001).
Por sua vez, a ré encontra-se sediada no Bairro Pinheiros, São Paulo/SP.
Ressalte-se que a competência dos juízos regionais é funcional-territorial e, portanto, de caráter absoluto e improrrogável, devendo a incompetência ser declarada de ofício, nos termos do art. 64, §1º do CPC, sob pena de nulidade dos atos decisórios.
Advirta-se que a matéria também já se encontra pacificada pela jurisprudência do STJ, que reconheceu que, em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida de ofício e deve ser fixada no domicílio do consumidor.
Desta feita, nos termos do art. 64, § 1º do CPC, declaro a incompetência absoluta deste Juízo ao processamento e julgamento da causa, determinando a baixa e a redistribuição a uma das Varas Cíveis do Foro da Região Oceânica da Comarca de Niterói.
Intime-se. -
08/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:13
Declarada incompetência
-
04/07/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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