TJRJ - 0819666-13.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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21/08/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 21:59
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0819666-13.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURYDES MACEDO DE SOUZA SOARES RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1 - Trata-se de recurso de embargos de declaração interpostos por F.AB.
ZONA OESTE S.A. em index173488134.
Alega a embargante a existência de omissão na sentença de index 171059190 quanto à expressa improcedência dos pedidos autorais no que concerne a condenação a título de danos morais.
Na verdade, longe de se pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, o que se busca é a modificação do julgado, a partir do reexame da matéria já apreciada pela ótica que o embargante crê mais correta.
Em suma, a pretensão do embargante é de emprestar efeitos infringentes aos embargos fora dos casos admitidos.
Se o embargante não se conforma com o julgamento, deve interpor o recurso pertinente.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgado, mas apenas ao seu esclarecimento.
O eventual error in judicando é impugnável por outros recursos.
Ante o exposto, conhece-se dos Embargos de Declaração para rejeitá-los.
P.I. 2 - Ao apelado para contrarrazões.
Após, subam ao E.
Tribunal de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
30/06/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de EURYDES MACEDO DE SOUZA SOARES em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:39
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2025 22:26
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:45
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:38
Juntada de acórdão
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23/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 00:39
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 07:20
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 20:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 18:10
Conclusos ao Juiz
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13/08/2023 00:40
Decorrido prazo de EURYDES MACEDO DE SOUZA SOARES em 08/08/2023 23:59.
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17/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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