TJRJ - 0803364-96.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO AZEVEDO FONSECA em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:47
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0803364-96.2025.8.19.0023 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO ANTONIO AZEVEDO FONSECA EXECUTADO: CARLOS MANUEL DE AZEVEDO FONSECA, MARIA JUDITE MARTINS DE AZEVEDO, DOMINGOS JOSE MARTINS DA FONSECA Trata-se de ação de ajuizada por PAULO ANTONIO AZEVEDO FONSECA em face de CARLOS MANUEL DE AZEVEDO FONSECA, MARIA JUDITE MARTINS DE AZEVEDO e DOMINGOS JOSE MARTINS DA FONSECA.
Decisão de ID 198178637 indeferiu a gratuidade de justiça requerida.
A parte autora não recolheu as despesas processuais, embora intimada, conforme certificado (ID 206054495). É o relatório.
Decido.
Constata-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada pelo sistema PJE, não recolheu as despesas processuais, sendo caso de cancelamento da distribuição e, por consequência, extinção do processo.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 290 c/c art. 485, inciso IV, todos do CPC.
Condeno a parte autora nas custas, dispensada a taxa judiciária, em razão do entendimento do STJ (AREsp n. 1.442.134/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 17/12/2020.) e do que dispõe o Enunciado Administrativo nº 24 do Fundo Especial do TJRJ.
Sem condenação em honorários.
Intimem-se as partes também para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, § 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado.
Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado.
Intimem-se as partes também para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, § 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado.
Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ITABORAÍ, 3 de julho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
08/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO AZEVEDO FONSECA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO ANTONIO AZEVEDO FONSECA - CPF: *01.***.*35-73 (EXEQUENTE).
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03/06/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:25
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO AZEVEDO FONSECA em 14/05/2025 23:59.
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04/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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