TJRJ - 0830467-78.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de DOUGLAS RAMOS ALVES COSTA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCELO FUNES NETTO em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:52
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 03:44
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0830467-78.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ADMIRA ICARAI RÉU: LOURDES CORREIA SANTIAGO DE ALMEIDA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com ressarcimento de gastos ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ADMIRA ICARAÍ, representado por sua síndica Rosane Pádua da Costa Ribeiro em face de e LOURDES CORREIA SANTIAGO DE ALMEIDA.
Termo de acordo firmado pelas partes anexado no id 190923728. É o relatório.
Decido.
Em razão do acordo formulado pelas partes e considerando a regra do art. 200 do NCPC, nada resta ao Juízo senão a homologação do mesmo a fim de que surta os seus devidos e legais efeitos.
Ante o exposto, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo anexado no index 190923728, firmado pelas partes e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, "b", da nova Lei de Ritos.
Dispensadas as custas, na forma do ar.t 90 parágrafo terceiro do CPC e honorários na forma do acordo.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
08/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:11
Homologada a Transação
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08/07/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 16:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 23:51
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/08/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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