TJRJ - 0811767-96.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:18
Outras Decisões
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26/08/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:38
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0811767-96.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IGREJA MISSIONARIA DO DEUS VIVO EXECUTADO: RAIMUNDO GRIGORIO DA SILVA Recebo os embargosdada sua tempestividade, porém deixo de acolhê-los diante da inexistência dos vícios do artigo 1.022 do CPC.
Releva notar que os embargosde declaração não se prestam para rediscutir os fundamentos da decisão recorrida, devendo o inconformismo da parte embargante ser manifestado pela via processual própria.
Isto posto, REJEITO os EmbargosDeclaratórios opostos tendo em vista que o recorrente se utilizou do presente recurso para demonstrar a sua irresignação ao mérito.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular 1 -
12/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:02
Embargos de declaração não acolhidos
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05/08/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0811767-96.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IGREJA MISSIONARIA DO DEUS VIVO EXECUTADO: RAIMUNDO GRIGORIO DA SILVA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta entre as partes acima nomeadas e qualificadas na exordial.
A parte autora foi intimada a dar andamento ao feito, sob penade extinção, conforme ID. 188628486.
Conforme se conclui da consulta ao sistema, o comando não foi atendido.
Configurada a hipótese de abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, prevista no Art.485, III, do CPC, impõe-se a extinção do feito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso III do CPC.
Custas pela parte autora.
Registrada digitalmente, publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as obrigações ou nada sendo requerido no prazo de lei, ficam cientes as partes de que os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de arquivamento em conformidade com o Provimento CGJ Nº 20/2013.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
01/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/07/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:00
Outras Decisões
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25/04/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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