TJRJ - 0841176-82.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SANTOS DE MATTOS em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0841176-82.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ DA CONCEICAO MIRANDA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Defiro a produção de prova pericial contábil e nomeio como perito o Dr.
FRANCISCO PONTES CORREA NETO.
Dispenso a apresentação de proposta e fixo os honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que serão custeadas pelo réu, requerente da prova.
Dispenso a apresentação de curriculum, uma vez que se trata de profissional cadastrado no SEJUD, órgão deste TJRJ que exige e mantém o respectivo curriculum do profissional.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de resposta positiva do expert, intime-se o réu para comprovar o depósito honorários periciais.
Comprovado o depósito nos autos, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, devendo entregar o laudo em 30 (trinta) dias, prorrogáveis a pedido justificado.
Indefiro a produção de prova pericial socioeconômica, pois revela-se desnecessária ao deslinde da controvérsia.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
14/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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13/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:28
Nomeado perito
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07/04/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SANTOS DE MATTOS em 22/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:20
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 07/03/2024 23:59.
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29/01/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ DA CONCEICAO MIRANDA - CPF: *91.***.*36-34 (AUTOR).
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07/12/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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