TJRJ - 0951928-20.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 17:50
Baixa Definitiva
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13/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:48
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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12/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:01
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 10:20
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO
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30/01/2025 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 14:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/01/2025 16:02
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma presencial, por força do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023.
Intimem-se. -
23/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
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21/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
1 - Certifique o cartório quanto à existência de outras ações envolvendo as mesmas partes do presente feito.
Após, volte. 2 - Na forma do art. 77, V do CPC, é dever da parte declinar seu endereço residencial ou profissional no primeiro momento que couber falar nos autos.
Cabe ressaltar que, tratando-se de Juizado Especial Cível, não há competência territorial pelo endereço profissional da parte autora, na forma do Enunciado n° 2.2.3 do Aviso TJERJ n° 23/2008.
Para a comprovação de endereço, deve ser observado o rol de documentos indicado na Lei Federal n° 6.629/1979: notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; contrato de locação em que figure como locatário; conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês; e, quando o interessado for menor de vinte e um anos, bastará o comprovante de seus pais ou responsável legal.
Além do referido rol, mostra-se cabível, também, a apresentação de faturas de serviços de telefonia celular, de internet e de instituições financeiras, restando adotado, pelo Juízo, um posicionamento mais elástico quanto à documentação apta para a comprovação de endereço.
Possível, ainda, apresentação de declaração de próprio punho, EMITIDA PELO PRÓPRIO AUTOR, desde que observada a exigência estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual n° 6.225/2012: "Para fazer a prova a que se refere o caput deste artigo, será incluída na declaração manuscrita, a ciência do autor de que a falsidade de informação o sujeitará às penas de legislação pertinente.".
Por fim, na forma do Enunciado n° 02/2016 do Aviso Conjunto COJES/TJ n° 15/2016, alterado pelo Aviso Conjunto COJES/TJ n° 14/2017, o comprovante de endereço e a procuração que instruem a inicial devem ser "atualizados".
Para tanto, serão considerados atualizados os comprovantes e as procurações emitidos em data anterior a 90 dias, contados da distribuição da ação.
DECIDO.
A parte autora não apresentou documento para comprovar o seu endereço residencial.
ASSIM, deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, apresentar o comprovante de endereço, observado o rol acima descrito.
Intime-se. 3 - Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma presencial, por força do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023.
Intimem-se. -
13/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 17:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 14:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/11/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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