TJRJ - 0809163-68.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 17:57
Outras Decisões
-
24/09/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809163-68.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO CESAR DA SILVA SOARES RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Id. 217163435 : Intime-se o réu para pagamento da diferençano prazo de 10 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:45
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de FABIO CESAR DA SILVA SOARES em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809163-68.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO CESAR DA SILVA SOARES RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Conclusão de Ordem.
Constatado o erro material ( numérico) no dispositivo da sentença, fica corrigido o valor para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente conforme índices oficiais do IPCA desde a publicação da presente sentença e acrescidos de juros pela taxa SELIC a partir da citação, observado o disposto no art. 406, parágrafo 1º do CC/02.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
09/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/06/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:15
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
04/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
-
04/06/2025 10:22
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
04/06/2025 10:22
Juntada de Ata da Audiência
-
03/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 16:48
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
24/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836981-21.2022.8.19.0001
Herick Alex de Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2022 12:13
Processo nº 0814999-56.2024.8.19.0008
Rosilene Goncalves de Vasconcelos
Banco Bradescard SA
Advogado: Renata Castro Xavier da Silva Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 16:13
Processo nº 0810646-56.2025.8.19.0066
Adelmo de Oliveira Souza
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marcelo Borges Machado da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 14:22
Processo nº 0848539-19.2024.8.19.0001
Rafaela SA Freire de Barros
Jetsmart Airlines SPA
Advogado: Romulo de Gouvea
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2024 15:13
Processo nº 0811769-89.2025.8.19.0066
Patricia Aparecida de Oliveira Azarias
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2025 19:40