TJRJ - 0814999-56.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 16:56
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:16
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 18:07
Juntada de carta
-
28/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:04
Processo Reativado
-
28/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:04
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 17:44
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
06/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0814999-56.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILENE GONCALVES DE VASCONCELOS RÉU: BANCO BRADESCARD SA Cuida-se de Embargos à Execução opostos pela ré alegando excesso de execução.
A parte autora requereu o início da execução referente ao descumprimento da obrigação de pagar estabelecida na r. sentença.
No id. 183939975, esclarece a parte ré/embargante para adequar os limites do valor condenatório, evitando-se a caracterização de bis in idem e consequente enriquecimento sem causa da parte autora, ora Impugnada.
Assim, o cálculo apresentado pela Impugnada, configuram flagrante excesso de execução em comparação ao valor devido originariamente, a condenação é de R$ 6.126,00, nos moldes da sentença, conforme comprovado nos autos.
Ocorre que a parte autora deu início ao cumprimento de sentenças no valor de R$ 1.094,00 alegando que o valor devido seria de R$ 7.210,00.
Analisando os autos, verifica-se que na sentença não estipulou correção monetária nem juros, sendo tão somente o valor simples de R$ 6.000,00.
Ante o exposto, RECEBO OS EMBARGOS e, com isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, II do CPC.
Certificado o trânsito em julgado: 1-Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte AUTORA/EMBARGADA e/ou do seu patrono, se poderes lhe foram conferidos, com as cautelas de praxe, da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), independentemente de nova conclusão. 2- Em caso de saldo remanescente, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte RÉ/EMBARGANTE e/ou do seu patrono, se poderes lhe foram conferidos, com as cautelas de praxe, do saldo remanescente. 3- Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 27 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
30/06/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 03/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ROSILENE GONCALVES DE VASCONCELOS em 30/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:17
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ROSILENE GONCALVES DE VASCONCELOS em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 04/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:44
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de ROSILENE GONCALVES DE VASCONCELOS em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:37
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 13:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:34
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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03/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ROSILENE GONCALVES DE VASCONCELOS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 13:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/10/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 16:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 16:12
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 16:12
Recebidos os autos
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONISY VILELA GRANGEIA
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24/09/2024 16:30
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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24/09/2024 16:30
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:47
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 00:18
Decorrido prazo de ROSILENE GONCALVES DE VASCONCELOS em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 16:14
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
23/08/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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