TJRJ - 0851190-24.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de CAROLINE JUREMA CASTELO BRANCO GARCIA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS BARBOSA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de WILLIAM KNUPP DE CARVALHO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de RODRIGO GAMBOA LONGUI em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de PAULO ANDRE GOMES FARIA em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0851190-24.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA FE RÉU: MINISTERIO BIBLICO DO AR 1) As custas e taxa judiciária possuem natureza jurídica de tributo, cuja arrecadação, nesse caso, visa a remunerar os serviços prestados pelo Poder Judiciário.
O benefício da gratuidade de justiça, nesse contexto, tem o escopo de beneficiar apenas os hipossuficientes que de fato não podem recolher o valor sem prejuízo do sustento próprio.
Nesse contexto, a presunção da hipossuficiência para os fins de concessão da gratuidade de justiça milita apenas em favor da pessoa natural.
De sua vez, a teor do que preconiza o enunciado 481 da Súmula do STJ, a concessão do benefício para a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, depende da prova da impossibilidade de arcar com os encargos processuais cuja apreciação merece uma análise percuciente e criteriosa.
Na hipótese dos autos, apesar dos balancetes acostados, a parte ré não comprovou a impossibilidade de recolher as custas e taxa judiciária devidas., motivo pelo qual não se faz jus ao benefício da gratuidade de justiça.. 2) Ante proposta de acordo formulada em index 189209925, ao autor para se manifestar.
Prazo de 05 (cinco) dias, em que o silêncio implica recusa.
Após, na hipótese de rejeição da proposta, analisarei os demais pedidos formulados.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Substituto -
14/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 20:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MINISTERIO BIBLICO DO AR - CNPJ: 33.***.***/0001-04 (RÉU).
-
11/07/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de CAROLINE JUREMA CASTELO BRANCO GARCIA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS BARBOSA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de WILLIAM KNUPP DE CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO GAMBOA LONGUI em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de MARCIO DANIEL PRADO LOPES em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CAROLINE JUREMA CASTELO BRANCO GARCIA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO GAMBOA LONGUI em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de WILLIAM KNUPP DE CARVALHO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS BARBOSA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de PAULO ANDRE GOMES FARIA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO BIBLICO DO AR em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/07/2024 16:49
Desentranhado o documento
-
26/07/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO GAMBOA LONGUI em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCIO DANIEL PRADO LOPES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:15
Decorrido prazo de WILLIAM KNUPP DE CARVALHO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:15
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS BARBOSA em 04/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/04/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805230-07.2025.8.19.0067
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Everton Thiago de Souza Azevedo
Advogado: Angelo Maximo Macedo da Conceicao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2025 22:46
Processo nº 0824435-81.2025.8.19.0209
Sergio Manuel Simoes da Silva Vieira
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Priscyla dos Santos Silva Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 11:51
Processo nº 0801002-28.2025.8.19.0054
Tim S A
Alexandre Moura Augusto
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 11:56
Processo nº 0803856-92.2025.8.19.0054
Talita dos Santos Lima
Iberia Lineas Aereas de Espana S A
Advogado: Elias da Silva Rebuli Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 16:23
Processo nº 0813231-37.2025.8.19.0210
Maria Theresa Balouta
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Lorena Balouta Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2025 15:55