TJRJ - 0811503-10.2023.8.19.0087
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0811503-10.2023.8.19.0087 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCIA HELOISA BARREIROS DE LACERDA SIQUEIRA RÉU: RENAN FONSECA IGLESIAS Desentranhe-se as petições de ID 170661903 e ss, eis que estranha aos autos.
Trata-se de TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL constante em id 146299469, com trânsito em julgado em id 159397721, em que é executado RENAN FONSECA IGLESIAS.
A planilha da quantia executada está em id 186346555, apresentando, neste momento processual, valor verossimilhante e compatível com a obrigação, acrescida dos respectivos consectários. É princípio do procedimento executório definitivo, seja para o título executivo judicial quanto o extrajudicial, que a execução se dá a benefício do credor, mas também por sua própria conta e risco, nos termos dos arts. 776, 777 e 520, I do CPC, sendo certo que eventual inadequação da pretensão executória ou seu excesso - a denominada execução injusta - atrai as consequências legais previstas no ordenamento jurídico.
Tendo como balizas essas premissas, intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado no percentual de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC, nos termos do caput do art. 525, CPC.
Deverá o exequente dizer, em 5 dias a partir da publicação do presente, se pretende valer-se do procedimento do protesto extrajudicial de dívida prevista no Ato Executivo Conjunto 18/2016 do TJ/CGJ, cuja eficiência e utilidade tem se revelado incontestes, valendo o silencio como negativa.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
10/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de MARCIA HELOISA BARREIROS DE LACERDA SIQUEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de GABRIEL ABREU ALVES em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 22:52
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2024 09:41
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de RENAN FONSECA IGLESIAS em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 21:34
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 09:12
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:40
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de RENAN FONSECA IGLESIAS em 22/11/2023 23:59.
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16/11/2023 11:57
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 21:00
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCIA HELOISA BARREIROS DE LACERDA SIQUEIRA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCIA HELOISA BARREIROS DE LACERDA SIQUEIRA em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCIA HELOISA BARREIROS DE LACERDA SIQUEIRA em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 12:22
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:15
Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 16:36
Concedida a Medida Liminar
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04/09/2023 17:05
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 22:22
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 17:20
Acolhida a exceção de Incompetência
-
10/08/2023 17:48
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 13:35
Distribuído por sorteio
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10/08/2023 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 12:38
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 12:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 12:37
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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