TJRJ - 0808108-94.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de CLARO S A em 20/08/2025 23:59.
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11/08/2025 17:32
Juntada de Petição de contra-razões
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de CLARO S A em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0808108-94.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE DA SILVA SANTOS DO NASCIMENTO RÉU: CLARO S A Intime-se o(a) recorrente para comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 10 dias corridos, juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública.
E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida.
Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS.
Observe-se que, a simples informação de não declaração de imposto de renda ou de regularidade do CPF fornecidas pela Receita Federal do Brasil, não demonstram por si só hipossuficiência econômica, podendo ser necessário, conforme o caso, complementar as informações trazidas aos autos com outros documentos.
Há que haver critério objetivo para sua concessão de GJ.
SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
30/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:17
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 23:55
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 23:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 15:21
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 15:21
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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19/05/2025 10:43
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 10:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/05/2025 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 09:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 09:29
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 10:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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27/03/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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