TJRJ - 0809430-71.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/03/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0809430-71.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA PIRES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1) Indefiro a Gratuidade de Justiça considerando que entre os rendimentos tributáveis e os não tributáveis a parte autora recebeu verba considerável no ano de 2023, possuindo três fontes de rendas o que afasta a hipossuficiência financeira, Recolham-se as custas no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição; 2) Considerando, outrossim, que do ofício de fls. 27 extrai-se que o bloqueio deu-se por ordem do juízo da 4ª Vara Cível de Jacarepaguá no SISBAJUD, devendo, se for o caso de descumprimento requerer a reiteração do referido juízo. esclareça a parte autora a presente ação.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
22/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:48
Outras Decisões
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12/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:06
Conclusos para decisão
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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25/10/2024 00:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/10/2024 21:55
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 21:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de MARISTELA DA SILVA NUNIS em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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