TJRJ - 0828438-71.2023.8.19.0202
1ª instância - Capital 1 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:02
Publicado Notificação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Publicação automática referente à migração -
13/08/2025 16:17
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
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13/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:17
Juntada de Petição de certidão de migração
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA PAIXAO em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0828438-71.2023.8.19.0202 Classe: HABEAS DATA (110) IMPETRANTE: ROBERTO PONTES FILHO IMPETRADO: FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA - FAETEC RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de demanda ajuizada por ROBERTO PONTES FILHO em face do FUNDAÇÃO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Informações no id. 127843560.
No id. 172932205 foi determinada a intimação do autor para dar andamento ao feito, tendo em vista sua inércia no cumprimento dos comandos judiciais. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Do exame dos autos, verifica-se que a parte autora abandonou o feito à sua própria sorte há meses, não promovendo o regular andamento até a presente data, inclusive para regularização de sua representação processual.
Determinada sua intimação para dar andamento ao feito, conforme preceitua o art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção, foi expedido mandado para o endereço indicado nos autos, tendo a diligência restado frustrada, conforme id. 185271175.
Vale lembrar o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Não é razoável que o Judiciário, já abarrotado de processos, tenha de aguardar indefinidamente a vontade da parte de impulsionar o feito, restando evidente a obrigação da parte comunicar ao Juízo eventual modificação de seu endereço.
DISPOSITIVO Assim sendo, EXTINGO O PROCESSOsem resolução do mérito, por abandono de causa, na forma do art. 485, III e § 1º, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, observada suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.C RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
14/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/07/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:39
em cooperação judiciária
-
17/06/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA PAIXAO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0828438-71.2023.8.19.0202 Classe: HABEAS DATA (110) IMPETRANTE: ROBERTO PONTES FILHO IMPETRADO: FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA - FAETEC RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao impetrante sobre a certidão de id. 185271175.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
27/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:39
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ROBERTO PONTES FILHO em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:16
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 14:08
Conclusos para decisão
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0828438-71.2023.8.19.0202 Classe: HABEAS DATA (110) IMPETRANTE: ROBERTO PONTES FILHO IMPETRADO: FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA - FAETEC RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao impetrante sobre manifestação do impetrado de id. 140871331.
Intimem-se.
Após ao MP.
RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2024.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
22/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA PAIXAO em 09/10/2024 23:59.
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06/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:57
em cooperação judiciária
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30/08/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA PAIXAO em 03/04/2024 23:59.
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13/03/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA PAIXAO em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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08/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 10:15
Declarada incompetência
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11/12/2023 09:42
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 01:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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