TJRJ - 0804432-78.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:15
Outras Decisões
-
10/09/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804432-78.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DO NASCIMENTO RÉU: IZAIAS DE CASTRO Suspendo o processo, até a quitação do acordo celebrado.
ANGRA DOS REIS, 19 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
20/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 08:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/06/2025 20:52
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de RAFAEL DO NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:44
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de IZAIAS DE CASTRO em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0804432-78.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DO NASCIMENTO RÉU: IZAIAS DE CASTRO HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com análise de mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o cumprimento voluntário de eventual obrigação de pagar quantia, sem haver execução, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, dando-se baixa e arquivando os autos, após cumpridas as demais formalidades legais.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 16 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de IZAIAS DE CASTRO em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:57
Homologada a Transação
-
16/05/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 07:46
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
30/04/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 16:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 16:21
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2025 16:21
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
24/04/2025 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 14:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
24/04/2025 16:20
Juntada de Ata da Audiência
-
28/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:36
Juntada de petição
-
19/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 14:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
13/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804432-78.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DO NASCIMENTO RÉU: IZAIAS DE CASTRO Tendo em vista que há requerimento de produção de prova, torno sem efeito a decisão proferida ao id 149479110.
Designe-se ACIJ.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 21 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:00
Outras Decisões
-
21/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:29
Outras Decisões
-
11/10/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 00:21
Decorrido prazo de IZAIAS DE CASTRO em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:24
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808128-25.2024.8.19.0003
Andrieli Araujo da Costa
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 18:07
Processo nº 0856901-30.2023.8.19.0038
Adelaide Ferreira Carneiro
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Joice Lopes Ramos da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/10/2023 17:52
Processo nº 0805679-23.2023.8.19.0038
Deise Cardoso Ignacio
Qv Beneficios em Saude LTDA
Advogado: Allan Del Rio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2023 14:35
Processo nº 0808635-83.2024.8.19.0003
Vinicius Arceno Ramos da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 16:08
Processo nº 0828438-71.2023.8.19.0202
Roberto Pontes Filho
Fundacao de Apoio a Escola Tecnica - Fae...
Advogado: Paulo Roberto da Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2024 15:43