TJRJ - 0819111-96.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:57
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2025 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ALAN DA CONCEICAO SILVA em 29/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:50
Outras Decisões
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06/05/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:59
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:49
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Consigno haver efetuado, nesta data, à TRANSFERÊNCIAdo valor bloqueado para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo.
Considerando, no entanto, que o valor é inferior ao perseguido na presente execução, INTIME-SEa(o) exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
INTIME-SEtambém a parte executada da constrição, bem como para que fique ciente de que eventuais embargos à execução somente serão recebidos após o Juízo estar integralmente garantido. -
27/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:07
Outras Decisões
-
26/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
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25/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO O acordo de id. 84683598 foi realizado somente com o réu ALAN.
Diante da intimação de id. 146769585 e do silêncio do réu, DEFIROo requerimento da parte exequente e consigno haver DETERMINADO, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado ALAN através do sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento abaixo, do valor acordado remanescente acrescido da multa de 10% prevista no acordo (R$ 26.337,22).
Frise-se que, diante da multa já prevista no acordo, NÃO há incidência cumulativa da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, por se tratar de bis in idem.
AGUARDE-SEpelo prazo de 48 horas e, após, VOLTEM conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio. -
22/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2024 10:32
Conclusos para decisão
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20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ALAN DA CONCEICAO SILVA em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 14:41
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 19:31
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/06/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 11:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2024 12:07
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 16:31
Processo Reativado
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28/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:31
Processo Desarquivado
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13/05/2024 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/01/2024 13:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 15:59
Baixa Definitiva
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24/11/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:17
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de FAUSTO HERCULES DE AQUINO em 23/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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02/11/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE MARDONIO ARAUJO em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/11/2023 17:59
Homologada a Transação
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01/11/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 11:28
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2023 15:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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01/11/2023 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLIVEIRA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:24
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ALAN DA CONCEICAO SILVA em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:31
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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16/09/2023 22:38
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 12:10
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 14:38
Audiência Conciliação designada para 26/10/2023 15:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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31/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:15
Decorrido prazo de FAUSTO HERCULES DE AQUINO em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 21:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 16:17
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:17
Audiência Conciliação cancelada para 23/08/2023 13:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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14/08/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 10:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/08/2023 13:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/07/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 11:32
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 14:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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18/07/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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