TJRJ - 0800127-51.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 Processo: 0800127-51.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADIR DA CONCEICAO VIANNA RÉU: UNIMED COSTA VERDE RJ D E S P A C H O 1.
Diante da comprovação de hipossuficiência financeira pela parte autora, DEFIRO JG. 2.Constato que a petição inicial cumpre os requisitos dos art. 319 e 320, CPC e que não é hipótese de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC). 3.Diante da impossibilidade momentânea de realização da audiência de conciliação, bem como, tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. 4.CITE(M)-SE o(s) réu(s)para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia.
Ciente(s) o(s) réu(s) de que, se arguir(em) preliminar de ilegitimidade passiva, deverá(ão) cumprir o quanto disposto no art. 339, CPC. 5.Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias, oportunidade em que deverá se manifestar, se for o caso, nos termos dos art. 338, 339, 350, 351 e 437, CPC. 6.Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, especifiquem os meios de provaque pretendem produzir, relacionando-os, direta e logicamente, com os fatos por elas articulados que serão objeto da atividade probatória. 7.Tudo feito e certificado, voltem conclusos para sentença ou saneamento, conforme o caso.
ITAGUAÍ, 30 de junho de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz de Direito -
30/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/06/2025 19:38
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de DIEGO RAMOS BARBOSA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 18:46
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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15/01/2025 13:20
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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