TJRJ - 0814343-62.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:16
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de RUTH LOPES BOULHOSA em 27/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/08/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/07/2025 17:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0814343-62.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUTH LOPES BOULHOSA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/07/2025 17:09
Juntada de Petição de ciência
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14/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de RUTH LOPES BOULHOSA em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 08:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 01:43
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 01:43
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 01:43
Recebidos os autos
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05/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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05/06/2025 12:00
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/06/2025 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 19:21
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/04/2025 19:21
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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