TJRJ - 0801430-95.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 10:00
Baixa Definitiva
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28/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:49
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ANDRE SADDY em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de C4 ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE LTD em 25/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de ANDRE SADDY em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de C4 ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE LTD em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801430-95.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRÉ SADDY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE SADDY RÉU: C4 ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE LTD De fato, há um mero erro material no dispositivo do projeto de sentença, pois nele há menção aos réus “TAM” e “TAP”, que não são parte neste processo, devendo tal erro ser retificado.
Assim, conheço os embargos e lhes dou provimento, somente para retificar o dispositivo do projeto de sentença, que passa a ser o seguinte: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PARA HOMOLOGAR O ACORDO COM A 2ª ré (ALLCARE),com fundamento no art. 487, III, do Código de Processo Civil, e para JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS EM FACE DA 1ª RÉ (C4), com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
No mais, mantenho a sentença tal qual lançada.
P.R.I.
Após, tendo em vista que o acordo ja foi cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
09/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/07/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 16:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 18:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/05/2025 18:32
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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25/05/2025 18:32
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 18:32
Recebidos os autos
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15/05/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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15/05/2025 11:09
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 11:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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15/05/2025 11:09
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 11:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/02/2025 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 21:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 21:46
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 11:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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25/02/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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