TJRJ - 0815091-86.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 12:40
Baixa Definitiva
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12/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:02
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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04/08/2025 13:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MORAES GOMES em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0815091-86.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DE CASSIA MORAES GOMES RÉU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 10 de julho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
10/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/07/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 12:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 12:16
Juntada de Projeto de sentença
-
07/07/2025 12:16
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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04/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de LUCIA GUEDES GARCIA LAURIA em 30/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 20:12
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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