TJRJ - 0815576-93.2022.8.19.0205
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de WALTER COUBE LANGSDORFF NETO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de SARAH SILVEIRA DE ANDRADE RAMALHO em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado, fixando como ponto controvertido se houve falha na prestação de serviço pela ré, e se há danos morais e materiais a serem reparados.
Em se tratando de matéria meramente consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC.
Diga a ré se tem outras provas a produzir em 5 dias em virtude da inversão ora deferida.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado, fixando como ponto controvertido se houve falha na prestação de serviço pela ré, e se há danos morais e materiais a serem reparados.
Em se tratando de matéria meramente consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC.
Diga a ré se tem outras provas a produzir em 5 dias em virtude da inversão ora deferida.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de SARAH SILVEIRA DE ANDRADE RAMALHO em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de WALTER COUBE LANGSDORFF NETO em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de SARAH SILVEIRA DE ANDRADE RAMALHO em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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09/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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09/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:19
Extinto o processo por desistência
-
09/12/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de WALTER COUBE LANGSDORFF NETO em 10/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de SARAH SILVEIRA DE ANDRADE RAMALHO em 10/11/2023 23:59.
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15/10/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 21:56
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:42
Expedição de Carta precatória.
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18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de WALTER COUBE LANGSDORFF NETO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de SARAH SILVEIRA DE ANDRADE RAMALHO em 17/04/2023 23:59.
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28/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:19
Conclusos ao Juiz
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15/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
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03/02/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 00:36
Decorrido prazo de SARAH SILVEIRA DE ANDRADE RAMALHO em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:36
Decorrido prazo de WALTER COUBE LANGSDORFF NETO em 12/09/2022 23:59.
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26/08/2022 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/08/2022 17:30
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 19:31
Declarada incompetência
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16/08/2022 16:43
Conclusos ao Juiz
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16/08/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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