TJRJ - 0828532-82.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 07:43
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0828532-82.2024.8.19.0202 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0828532-82.2024.8.19.0202 Protocolo: 8818/2025.00077770 RECTE: EBAZAR COM BR LTDA RECTE: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: RODRIGO RAMALHO VITORIA ADVOGADO: VINICIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO OAB/SP-489221 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Considerando a questão submetida a julgamento no IRDR 0025421-84.2023.8.19.0000: ¿Definição sobre a necessidade ou não de notificação prévia e oportunidade de resposta para a exclusão ou descredenciamento de motorista por plataforma digital de aplicativos de transporte de passageiros quando existir cláusula contratual que dispense tal procedimento.¿, SUSPENDO a tramitação do processo.
Retornem os autos à primeira instância, aguardando a fixação da tese.
Após, voltem para julgamento do recurso. -
10/07/2025 10:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/07/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 09:41
Inclusão em pauta
-
18/06/2025 12:57
Conclusão
-
18/06/2025 12:54
Distribuição
-
18/06/2025 12:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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