TJRJ - 0828466-05.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 07:19
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0828466-05.2024.8.19.0202 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0828466-05.2024.8.19.0202 Protocolo: 8818/2025.00070129 RECTE: SIDNEY NASCIMENTO RESENDE ADVOGADO: EVELYN CRISTINA DOS SANTOS LIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-256091 ADVOGADO: JENIFFER MARIA DE LIMA COSTA OAB/RJ-255926 RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 RECORRIDO: PONTO FRIO - GRUPO CASAS BAHIA ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal de 1988.
Condeno o recorrente nas custas e honorários de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, se for o caso, e, em caso contrário, sobre o valor atribuído à causa ¿ observada, em ambos os casos, a Gratuidade de Justiça quando deferido o benefício, valendo esta Súmula como Acórdão, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. -
16/06/2025 11:00
Não-Provimento
-
09/06/2025 00:05
Publicação
-
04/06/2025 14:57
Inclusão em pauta
-
04/06/2025 11:33
Conclusão
-
04/06/2025 11:30
Distribuição
-
04/06/2025 11:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0905105-85.2024.8.19.0001
Rafael Tavares da Silva
Coronel Pm Diretor Geral de Ensino da Po...
Advogado: Julio Cesar Vasconcelos de Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 21:04
Processo nº 0828484-26.2024.8.19.0202
Manuel Nunes Mareco Trigo
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2024 12:38
Processo nº 0828532-82.2024.8.19.0202
Rodrigo Ramalho Vitoria
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Vinicius Rodrigues Batista Primo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 11:37
Processo nº 0811523-26.2023.8.19.0208
Fabiana de Melo Felisberto
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2023 11:37
Processo nº 0823811-06.2023.8.19.0208
Sergio Soares da Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Andre Luis Regattieri Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2023 14:34