TJRJ - 0802315-24.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de ERICK MARTINS DE JESUS em 16/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de ERICK MARTINS DE JESUS em 04/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0802315-24.2025.8.19.0054 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ERICK MARTINS DE JESUS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ERICK MARTINS DE JESUS Conheço dos embargos de declaração apresentados, eis que tempestivos, para REJEITÁ-LOS, pois não vislumbro qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ensejar seu acolhimento.
O que o embargante pretende, em verdade, é a reforma da sentença, objetivo este a ser perseguido pela via própria.
Intimação pessoal da parte autora ID. 211743685.
Intimação do patrono ID. 211671241.
Ressalto ainda que se trata da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, desse modo, descabido o pleito de intimação pessoal por Aviso de Recebimento.
Ademais, o artigo 246, (sec) 1º do Código de Processo Civil determina que: "As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio".
Intime-se SÃO JOÃO DE MERITI, 20 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
22/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ERICK MARTINS DE JESUS em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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10/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 11:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/08/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de ERICK MARTINS DE JESUS em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de ERICK MARTINS DE JESUS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0802315-24.2025.8.19.0054 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ERICK MARTINS DE JESUS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ERICK MARTINS DE JESUS Intime-se a parte autora para adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a diligência de busca e apreensão e citação do réu (art. 240, § 2°, do CPC), sob pena de extinção do processo (art. 239 do CPC).
SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de julho de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
08/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 18:16
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de ERICK MARTINS DE JESUS em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 19:28
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ERICK MARTINS DE JESUS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de ERICK MARTINS DE JESUS em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:39
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:57
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 19:11
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
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07/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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