TJRJ - 0889279-82.2025.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:51
Homologada a Transação
-
19/08/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0889279-82.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON MANHAES PINTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1 - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2 - Considerando a Resolução TJ/OE n° 16/2025 que estabelece a competência idêntica entre os Juízos Cíveis do Foro Regional e Foro Central da Comarca da Capital, na forma do art. 38, § 4º III, da LODJ, não há que se falar em erro material na distribuição à esta Regional. 3 - Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ANDERSON MANHAES PINTOem face de ITAU UNIBANCO S.A. 4 - Os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a liminar requerida. 5 - Deixo de designar audiência de conciliação.
Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada. 6 - Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
01/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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