TJRJ - 0806493-60.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 13:12
Juntada de petição
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27/08/2025 09:58
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 00:59
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0806493-60.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA ARCHANJO SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1) Id. 219674635: À parte autora. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação apresentada, no prazo de10 dias, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, voltem conclusos, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 22 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:50
Juntada de petição
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 10:01
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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21/08/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0806493-60.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LARISSA ARCHANJO SILVA RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A Certifico que a parte Ré apresentou contestação TEMPESTIVAMENTE. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 8 de agosto de 2025.
MARCIA OLIVEIRA GOMES CONFORT - Servidor Geral -
08/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806493-60.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA ARCHANJO SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando à ativação da linha telefônica contratada junto à ré.
A narrativa dos fatos, aliada à documentação acostada, justifica o acolhimento do requerimento, haja vista a evidência de probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo .
Por outro lado, tem-se que a reversão da medida não causará qualquer prejuízo à parte contrária.
Assim sendo, presentes os requisitos para concessão da medida, em razão da evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, com fundamento do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a parte ré ative a linha telefônica apontada na petição inicial - (24) 999866170 - , no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, e intimem-se para ciência da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, ou manifeste-se sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 1 de julho de 2025.DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
01/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 20:14
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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