TJRJ - 0808121-80.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:56
em cooperação judiciária
-
12/06/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0808121-80.2024.8.19.0052 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: B.
F.
M.
REPRESENTANTE: MARCELA RIBEIRO FURTADO REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Apenas em sede de Juizado, no procedimento regido pela Lei nº 9.099/95, a parte é de lege lata isenta no pagamento de custas.
Tem a parte requerente o ônus de "comprovar insuficiência de recursos", conforme art. 5º, LXXIV, da Constituição, para fins de análise do requerimento de gratuidade de justiça, sendo-lhe facultado esclarecer e apresentar prova documental de ter eventuais altas despesas extraordinárias que lhe figurem hipossuficiência financeira, como relativas a p.ex. remédios, dependentes etc.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do requerimento de JG ou autorização de parcelamento.
ARARUAMA, 15 de novembro de 2024.
ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO Juiz Titular -
22/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:01
Outras Decisões
-
14/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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