TJRJ - 0820799-87.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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18/08/2025 16:23
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820799-87.2023.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: RESIDENCIAL RIO SENA CONDOMINIO EXECUTADO: PABLO DA SILVA AMARO Tratando-se de execução lastreada em título com força executiva (art. 784, NCPC), ostentando obrigação vencida, líquida e exigível (art. 783, NCPC), cite-se, por OJA, o executado para pagamento do débito apontado em 3 (três) dias (art. 829, NCPC).
Fixo honorários de 10% (dez por cento), acrescentados ao valor do débito (art. 827, NCPC).
Faça-se constar no mandado que em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários se reduzem à metade (art. 827, parágrafo 1°, NCPC) e que o executado terá 15 (quinze) dias para, se quiser, apresentar embargos à execução (art. 915, NCPC).
Deverá constar ainda, desde logo, ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, se verificado o não adimplemento da obrigação em três dias (art. 829, §1º NCPC).
Não encontrando o executado, o Oficial de Justiça deverá certificar o ocorrido e promover o arresto de bens (art. 830, NCPC), procedendo, nos 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, a tentativa de localização do executado, por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação por hora certa, certificando pormenorizado o ocorrido (art. 830, §1º, NCPC).
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
08/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de GABRIEL ANTONIO CREMER DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820799-87.2023.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: RESIDENCIAL RIO SENA CONDOMINIO EXECUTADO: PABLO DA SILVA AMARO Devido ao lapso temporal, cumpra-se despacho de ID. 117296689, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, ou emende a inicial para ação de conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
26/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820799-87.2023.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: RESIDENCIAL RIO SENA CONDOMINIO EXECUTADO: PABLO DA SILVA AMARO Devido ao lapso temporal, cumpra-se despacho de ID. 117296689, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, ou emende a inicial para ação de conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
21/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
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17/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/10/2023 11:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 18:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/09/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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