TJRJ - 0803432-82.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:36
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/08/2025 06:00.
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 16:22
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0803432-82.2025.8.19.0011 AUTOR: ANAYANA DA NOBREGA SOARES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ________________________________________________________ DECISÃO 1) Index 214403604 - A parte autora informa que o fornecimento de energia em sua residência foi cortado em razão do não pagamento do débito, decorrente de TOI, no valor de R$ 2.803,09, o qual é discutido nesta ação.
Considerando a essencialidade do serviço prestado pela concessionária ré, resta evidenciado o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, elementos essenciais para o deferimento da medida liminarmente pleiteada.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIApara determinar que a ré restabeleça, no prazo de 24 horas, o fornecimento de energia elétrica na residência da demandante se cortado em razão do débito ora questionado, sob pena de multa de R$2.000,00 em caso de descumprimento.
Intime-se por OJA, com a devida urgência. 2) Verifica-se a existência de relação de consumo entre as partes, razão pela qual se aplicam as normas da Lei nº 8.078/90.
A responsabilidade da demandada é objetiva, na forma do artigo 14 do Código Consumerista e aquela somente se exime da responsabilidade caso prove a inexistência do defeito, culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor.
Considerando a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC. 3) Digam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Prazo de dez dias.
Cabo Frio, 5 de agosto de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
06/08/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 CERTIDÃO 1 - Certifico que a contestação referente ao índice 185854386 é tempestiva. 2 - Diga a parte autora acerca da contestação e documentação apresentada.
CABO FRIO, 15 de julho de 2025.
LUANA AMOR DIVINO DE OLIVEIRA -
15/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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