TJRJ - 0819004-70.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2025 14:30 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/06/2025 15:59
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 17:27
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 14:30 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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23/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0819004-70.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS AREAS DA COSTA RÉU: PAULO C P DE SA REPRESENTACOES LTDA, PAULO CERQUEIRA PEREIRA DE SA Designo AIJ para o dia 17/06/2024 às 14:30 horas.
Intime-se a parte ré para prestar depoimento pessoal, por OJA, com as advertências do art. 385, § 1º do CPC, como requerido em id 176629647.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
21/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:34
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:44
Expedição de Informações.
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13/01/2025 22:10
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0819004-70.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS AREAS DA COSTA RÉU: PAULO C P DE SA REPRESENTACOES LTDA, PAULO CERQUEIRA PEREIRA DE SA 1- Inclua-se no polo passivo o réu Paulo Cerqueira Pereira de Sá, conforme requerido.
Quanto à ilegitimidade passiva da sociedade empresária ré, a rejeito, uma vez que, adotada a teoria da asserção e observando-se as imputações iniciais, a pertinência subjetiva evidencia-se, levando a uma solução de mérito a aferição acerca de eventual responsabilidade da referida ré no evento.
Tendo em vista que ambos os réus já vieram aos autos, conforme petições nos ID's 107622537 e seguintes, e que a contestação apresentada aproveita a ambos, desnecessária nova citação. 2- Pretendem os réus o deferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Sustentam a impossibilidade do custeio das despesas processuais.
Sem razão os requeridos.
Avulta dos autos a plena capacidade financeira dos réus para a assunção das despesas processuais.
O primeiro réu se trata de sociedade empresária em plano funcionamento e o segundo é o seu único sócio que, além dos lucros advindos de tal sociedade, ainda se apresenta como representante comercial.
Em vista do exposto, indefiro a gratuidade requerida. 3- Designo AIJ para o dia06/02/2025 às 14:00 horas.
Fixo o prazo comum de 10 dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, observando-se o art. 357, §§ 4º e 6º do CPC.
O rol deverá observar o disposto no art. 450 do CPC.
Ficam todos desde já cientes acerca do necessário atendimento ao disposto no art. 455 e parágrafos do citado diploma legal, devendo a Serventia atentar, em especial, para o previsto no parágrafo 4º da referida norma.
Recolhidas as despesas devidas, se o caso, intimem-se as partes para prestarem depoimento pessoal, com as advertências do art. 385, § 1º do CPC.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
22/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2024 07:42
Conclusos para decisão
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31/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 11:26
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:50
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:23
Juntada de Petição de citação
-
16/08/2023 15:20
Juntada de Petição de citação
-
20/07/2023 00:44
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 08:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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