TJRJ - 0830842-34.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 20:13
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 20:13
Baixa Definitiva
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04/08/2025 20:12
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDE em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Autos n.: 0830842-34.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDE EXECUTADO: JANE MUROS ARENA DECISÃO 1.Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. 2.No mérito, o embargante visa à rediscussão do que fora decidido, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios.
Tal inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. 3.A leitura, a contrario sensu,do art. 489, IV, do CPC, indica que a decisão só não está fundamentada se algum dos argumentos não rebatidos for suficiente, per si, para levar a um julgamento em sentido diiverso. 4.À vista de inexistirem omissões, obscuridades ou contradições a serem sanadas, REJEITO os declaratórios. 5.Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
10/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/07/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:43
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/06/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:40
Juntada de petição
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03/06/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 17:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/06/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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