TJRJ - 0013609-16.2022.8.19.0021
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:06
Remessa
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28/07/2025 13:06
Redistribuição
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21/07/2025 00:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 00:02
Trânsito em julgado
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23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II em face de ORLY JOSE TEIXEIRA, na qual a parte a parte autora informa que, após o ajuizamento da presente ação, o contrato objeto da lide foi regularizado por meio de acordo entre as partes, ocorrendo, consequentemente, a perda superveniente do interesse de agir. É o relatório.
Decido.
Diante da perda superveniente do objeto da ação, é notória a ausência de interesse da parte autora no prosseguimento desta demanda.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem deslinde de mérito, na forma do artigo 485, VI do CPC.
Em atenção ao princípio da causalidade da demanda, condeno o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais que se arbitra em 10% sobre o valor da causa e das custas processuais, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Sem restrição o veículo de placa QUT3E03, consoante anexo.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/06/2025 12:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2025 12:12
Conclusão
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11/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:29
Juntada de petição
-
06/05/2025 17:20
Juntada de petição
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28/04/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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19/01/2025 22:02
Conclusão
-
19/01/2025 22:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:53
Juntada de petição
-
16/12/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:02
Juntada de petição
-
07/08/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:37
Documento
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04/07/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:45
Juntada de petição
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23/04/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:11
Juntada de petição
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06/12/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 21:41
Conclusão
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17/09/2023 21:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/09/2023 23:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:01
Juntada de petição
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21/04/2023 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 06:13
Documento
-
22/03/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 17:54
Concedida a Medida Liminar
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15/03/2023 17:54
Conclusão
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15/03/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 11:34
Juntada de petição
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10/03/2023 11:34
Juntada de petição
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10/03/2023 11:34
Juntada de petição
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10/03/2023 11:34
Juntada de petição
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10/03/2023 11:33
Juntada de petição
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10/03/2023 11:33
Juntada de petição
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10/03/2023 11:33
Juntada de petição
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10/03/2023 11:32
Processo Desarquivado
-
13/05/2022 17:02
Arquivado Definitivamente
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03/05/2022 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2022 10:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/05/2022 10:24
Conclusão
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02/05/2022 12:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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