TJRJ - 0837311-17.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:17
Juntada de carta
-
15/05/2025 14:11
Juntada de carta
-
07/05/2025 16:35
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/05/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:16
Juntada de carta
-
26/03/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:20
Decisão ou Despacho de Homologação
-
18/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:06
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2025 09:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/03/2025 01:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 23:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:02
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 18/03/2025 12:30 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
10/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:45
Juntada de carta
-
05/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:14
Juntada de carta
-
21/02/2025 13:14
Juntada de carta
-
14/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:16
Juntada de carta
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11/02/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 13:15
Juntada de carta
-
07/02/2025 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 16:15
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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07/02/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 15:30
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2025 14:05
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2025 12:26
Expedição de Carta precatória.
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06/02/2025 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837311-17.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO ROUDMAR RODRIGUES NASCIMENTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO INTER S.A, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Recebo a emenda à inicial constante no id. 162048507.
Anote-se.
Tendo em vista o alegado pela parte autora, na sua petição inicial, em que afirma o superendividamento em razão dos descontos decorrentes de contratos de empréstimo, o que acarreta danos de difícil e incerta reparação, mormente o acentuado risco na demora da prestação jurisdicional, defiro em parte a tutela de urgência para limitar os descontos efetuados pelos réus no contracheque da parte autora a 35% (trinta e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor do desconto indevido realizado.
Oficie-se ao órgão pagador do demandante para cumprimento da decisão.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Designo audiência de conciliação em superendividamento (artigo 104 - A do CDC) para o dia 11/03/2025, às 14:30 h.
Citem-se e intimem-se as partes, alertando os réus de que deverão comparecer prepostos e/ou procuradores com poderes especiais e plenos para transigir, sob pena de aplicação do disposto no § 2º do artigo 104-A do CDC.
Intime-se a parte ré, por OJA ou por carta precatória, para cumprir a tutela deferida.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Substituto -
29/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:14
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2025 12:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/01/2025 11:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 14:30 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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27/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 20:12
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 15:29
Conclusos para decisão
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09/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837311-17.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO ROUDMAR RODRIGUES NASCIMENTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO INTER S.A, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Considerando que o autor pretende a revisão contratual com base no superendividamento, emende-se a petição inicial, em peça única e substitutiva da anterior, devendo adequá-la ao disposto no artigo 104-A do CDC fazendo constar a proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
21/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONALDO ROUDMAR RODRIGUES NASCIMENTO - CPF: *10.***.*49-06 (AUTOR).
-
11/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
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08/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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