TJRJ - 0825920-65.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:06
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0825920-65.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LARISSA LOBATO MEDEIROS REQUERIDO: BANCO INTERMEDIUM SA, SERASA S.A.
A fim de se evitar alegação de cerceamento de defesa, à parte autora sobre a contestação da 2ª ré.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
13/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 16:38
Decretada a revelia
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19/02/2025 07:38
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 29/01/2025 23:59.
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07/01/2025 14:15
Juntada de carta
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07/01/2025 12:39
Juntada de carta
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18/12/2024 15:04
Juntada de carta
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 23:24
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 22:32
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0825920-65.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LARISSA LOBATO MEDEIROS REQUERIDO: BANCO INTERMEDIUM SA, SERASA S.A.
A parte autora requer a tutela provisória para que seu nome seja excluído dos cadastros restritivos de crédito, tendo em vista que questiona os débitos a ela imputados pela parte ré.
Entendo que estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC/15, existindo elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Sendo assim, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, inscrito em razão dos débitos discutidos no presente feito, até solução definitiva da ação.
Oficie-se ao SPC/SERASA nos moldes da Súmula nº 144 do Egrégio TJ/RJ.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Considerando a criação do Núcleo de Justiça 4.0, no âmbito do TJRJ, com a finalidade precípua de concretizar o princípio constitucional do amplo acesso à justiça, assim compreendido não apenas o acesso à justiça, como também a duração razoável do processo; Considerando a natureza de órgão de assessoramento (e não unidade autônoma) às serventias judiciais que apresentam sobrecarga de trabalho, contribuindo, assim, para a prestação jurisdicional de forma mais célere e efetiva em benefício do jurisdicionado (art. 3°, Resolução 6/2024, do TJRJ); Considerando que eventual oposição somente será conhecida se devidamente justificada, com demonstração de prejuízo concreto para o jurisdicionado com a remessa ao órgão de assessoramento, sendo certo, ainda, que a oposição fundamentada será decidida pelo magistrado em exercício no “Núcleo de Justiça 4.0” (art. 2° e parágrafo único da Resolução 398, do CNJ c/c art. 5, I, §§2º e 3º, da Resolução 6/2024, do TJRJ); Determino a remessa dos autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, criado em novembro/2023, cabendo destacar que este feito foi distribuído após esta data (Ato Normativo 47/2023, do TJRJ).
Cite-se e intime-se a parte ré para ciência da tutela deferida, bem como para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
21/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:42
Declarada incompetência
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21/11/2024 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 09:00
Conclusos para decisão
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30/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LARISSA LOBATO MEDEIROS - CPF: *63.***.*22-65 (REQUERENTE).
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19/08/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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