TJRJ - 0816812-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0816812-42.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FRANCISCA AZEVEDO DE SOUSA RÉU: HERMES MOREIRA DA COSTA INDEFIRO a inicial eis que a via eleita não é a adequada a pretensão.
A hipótese é de arbitramento de honorários, de molde que não há titulo executivo a ser executado.
Isso posto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito na foma do art. 485, VI do CPC c/c 321 parágrafo único.
Custas ex lege.
Com o trânsito em julgado, remetam-se ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
01/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/06/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Em segredo de justiça (AUTOR).
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21/08/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 00:32
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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