TJRJ - 0000048-78.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 13:36 Trânsito em julgado 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Trata-se de Embargos à Execução distribuído por ANTONIO CARLOS MEZAVILLA LIMA em face do MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU, no qual se discutia a viabilidade da execução fiscal nº 0019582-67.2008.8.19.0012.
 
 A gratuidade de justiça foi indeferida e determinado ao embargante o recolhimento das custas e comprovação da garantia da execução.
 
 O embargante recorreu da decisão, por meio de agravo de instrumento, que não teve seu mérito julgado, conforme acórdão do index 0047, visto que antes de sua análise houve a comunicação da extinção da execução fiscal, por equívoco de seu lançamento, na forma do art. 26 da LEF.
 
 DECIDO.
 
 Há perda superveniente do interesse de agir ao embargante, visto que o fundamento dos embargos se pautam na cobrança realizada por meio de executivo fiscal já extinto.
 
 Logo, não há como se analisar o mérito da presente ação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC.
 
 Defiro a gratuidade de justiça ao embargante, EXCLUSIVAMENTE, para fins de arquivamento.
 
 Sem condenação honorária, visto que não houve formação do contraditório.
 
 Registrada eletronicamente.
 
 P.
 
 I.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            01/07/2025 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/06/2025 13:38 Conclusão 
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                                            23/06/2025 13:38 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            23/06/2025 13:33 Processo Desarquivado 
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                                            11/06/2025 15:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/06/2025 16:12 Conclusão 
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                                            09/06/2025 16:12 Assistência Judiciária Gratuita 
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                                            09/06/2025 16:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 16:08 Juntada de documento 
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                                            09/06/2025 16:07 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            07/11/2024 17:21 Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento 
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                                            20/08/2024 16:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2024 16:35 Conclusão 
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                                            04/06/2024 16:02 Juntada de petição 
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                                            24/05/2024 15:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/04/2024 14:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2024 14:36 Conclusão 
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                                            15/04/2024 14:36 Apensamento 
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                                            15/04/2024 14:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 15:12 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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