TJRJ - 0804214-57.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/09/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 19:35
Juntada de Petição de contra-razões
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27/08/2025 20:41
Juntada de Petição de contra-razões
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17/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIRIAM LIRA NOGUEIRA - CPF: *29.***.*85-73 (AUTOR).
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11/08/2025 16:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/08/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 19:58
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:06
Decorrido prazo de IGOR MAISANO DA SILVA em 13/07/2025 06:00.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
I - Recebo os Embargos de Declaração opostos pela 2ª ré, vez que tempestivos, porém não os acolho por inexistirem os requisitos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Não há qualquer erro material, omissão, contradição ou obscuridade na sentença impugnada.
Assim, mantenho a sentença tal como prolatada.
II - Intime-se a parte autora/recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar sua hipossuficiência, juntando aos autos os três últimos contracheques, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito atualizada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. -
08/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:37
Outras Decisões
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BRASIL BY BUS VIAGENS LTDA - EPP em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 22:51
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 22:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 22:51
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 22:51
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARIANE ALVES LISBOA
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09/04/2025 14:13
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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09/04/2025 14:13
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 17:30
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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27/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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