TJRJ - 0844437-48.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2025 06:29
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de DILENE CABRAL SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2025 00:34
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 14:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2025 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/04/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de DILENE CABRAL SANTOS em 28/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:16
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:09
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 19:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2025 19:09
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2025 19:09
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de DILENE CABRAL SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de DILENE CABRAL SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de DILENE CABRAL SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de DILENE CABRAL SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:53
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de DILENE CABRAL SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de DILENE CABRAL SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:34
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0844437-48.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DILENE CABRAL SANTOS RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0844437-48.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DILENE CABRAL SANTOS RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando a inadmissibilidade da concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública nas demandas que versem sobre aumento/extensão de vantagens aos servidores públicos e créditos previdenciários, torna-se evidente a necessária dilação probatória e o julgamento definitivo do mérito no caso em tela.
Neste sentido o artigo 7º, § 2º da Lei nº 12.016/09: "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza." Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA provisória requerida.
Dê-se vista ao Ministério Público.
P.I.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
21/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/11/2024 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/11/2024 13:22
Distribuído por sorteio
-
20/11/2024 13:22
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
20/11/2024 13:21
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
20/11/2024 13:21
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
20/11/2024 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/11/2024 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/11/2024 13:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/11/2024 13:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/11/2024 13:20
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
20/11/2024 13:20
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
20/11/2024 13:20
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
20/11/2024 13:20
Juntada de Petição de contracheque
-
20/11/2024 13:19
Juntada de Petição de contracheque
-
20/11/2024 13:19
Juntada de Petição de contracheque
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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