TJRJ - 0820809-88.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0820809-88.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA REGINA LACERDA GUILHERMINO RÉU: BANCO BMG S/A No que se refere à impugnação à gratuidade de justiça suscitada pelo réu, a decisão foi proferida após a análise minuciosa dos argumentos e documentos trazidos, donde extrai-se preencher o Impugnado os pressupostos legais para a concessão de gratuidade, conforme estabelecido no artigo 99, parágrafo 2º do CPC, e não merece reparo.
Rejeito, ainda, a preliminar de ausência de interesse de agir, uma vez que patente a necessidade da demanda em tela para o exercício da tutela jurisdicional pretendida.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Considerando que não há mais provas a produzir, DECLARO ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA.
Venham alegações finais, na forma do disposto no artigo 364, (sec)2º do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
19/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:58
Embargos de declaração não acolhidos
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28/04/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:03
Outras Decisões
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03/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0820809-88.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA REGINA LACERDA GUILHERMINO RÉU: BANCO BMG S/A 1 - Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do CPC, havendo elementos que evidenciam probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, CONCEDO a tutela antecipada pretendida para determinar que a parte ré abstenha-se de realizar os descontos mensais no contracheque da autora, referentes às parcelas oriundas do contrato questionado, sob pena de multa fixa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em razão dos fatos narrados na petição inicial, até a solução definitiva da presente ação. 2 - Às partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
22/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:29
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 10:21
Conclusos para decisão
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14/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:58
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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31/07/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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