TJRJ - 0809680-98.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809680-98.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DE AMORIM BATISTA RÉU: BANCO BRADESCO SA, MERCADO PAGO Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a preliminar de inépcia arguida pelo 2º réu, pois a inicial é compreensível e trouxe ampla narrativa dos fatos que embasam o pedido autoral, possibilitando a ampla defesa e o contraditório, estando instruída com todos os documentos indispensáveis, sendo os demais argumentos do réu questão de mérito e serão apreciados no momento processual oportuno.
Igualmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo 2º Réu, uma vez que a legitimidade deve ser aferida à luz dos fatos narrados na petição inicial, sendo certo que a ré faz parte da relação jurídica estabelecida entre as partes.
Por fim, rejeito a preliminar de incompetência do juízo, diante do documento juntado em index 109733019, sendo área abrangida por este Fórum Regional de Campo Grande.
Fixo como ponto controvertido a falha na prestação do serviço e a culpa exclusiva do autor e/ou de terceiro.
A relação entre as partes é relação de consumo, regulando-se pelo disposto na Lei 8078/90.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, que ora defiro, e à natureza da responsabilidade civil da parte ré.
Considerando a inversão do ônus da prova ora deferida, às rés em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
19/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0809680-98.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DE AMORIM BATISTA RÉU: BANCO BRADESCO SA, MERCADO PAGO Id. 186840273 - À parte ré, na forma do artigo 437, § 1º, do CPC.
Id. 188163173 - À parte autora, na forma do artigo 437, § 1º, do CPC.
Após, voltem conclusos para a sentença.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
13/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:23
Juntada de carta
-
08/05/2025 11:28
Juntada de carta
-
08/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
13/04/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 08:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:24
Juntada de carta
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10/02/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 15:57
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 13:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 04:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0809680-98.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DE AMORIM BATISTA RÉU: BANCO BRADESCO S.A., MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Cumpra-se corretamente o despacho do id. 143942555.
RIO DE JANEIRO, 20 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
21/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:51
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 18:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO DE AMORIM BATISTA - CPF: *21.***.*66-60 (AUTOR).
-
10/06/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 20:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/05/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 15:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/04/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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