TJRJ - 0806095-95.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 17:19
Baixa Definitiva
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15/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:19
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 17:18
Audiência Conciliação cancelada para 18/08/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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17/07/2025 10:04
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0806095-95.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIOLA NOGUEIRA SOUZA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Dispensado relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Conforme se constata do endereço das partes, nenhum deles atende ao disposto no artigo 4º da Lei 9.099/95.
De acordo com consulta no sítio eletrônico do TJERJ, que segue, RAMOS não está incluído na área de abrangência deste Juizado.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem análise de mérito, na forma do artigo 51, III da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
11/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:36
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/07/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 21:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 21:24
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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04/07/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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