TJRJ - 0829261-23.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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19/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 12:04
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCOS MONTEIRO GOMES em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Ao Exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. -
06/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0829261-23.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS MONTEIRO GOMES RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de ação condenatória, em fase de execução, movida em face de empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA postulou pedido de recuperação judicial, em 28/02/2025 a qual foi prorrogada, através do processo número 5194147-26.2023.8.13.0024, que tramita na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte Verifica-se que não há obrigação de fazer na sentença.
Quanto à obrigação de pagar fixada em sentença, o fato gerador do crédito teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da executada.
Logo, está sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Assim, dada a situação em que o executado, se encontra, não pode ser iniciada a fase de execução neste Juízo, pois em caso de liquidação, os ativos financeiros e bens da empresa ficam indisponíveis, havendo a necessidade de intervenção do liquidante para atuar inclusive nos processos judiciais em trâmite em todo o País.
Uma vez que o crédito já se encontra devidamente liquidado na sentença, encerra-se a competência deste Juízo para processar e julgar este feito.
O Exequente deve buscar sua satisfação junto ao Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Ademais, à luz do Enunciado 51, aprovado no Encontro de Juizes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, ENUNCIADO - ATO TJ Nº SN12 TJ , "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria ( NOVA REDAÇÃO NO XXI ENCONTRO - VITÓRIA/ES).
Logo, como a execução deve ser requerida observando-se os artigos 5º e 6º da Lei 11.101/05.
Não incide a multa do art. 523, §1º, do CPC, pois não há que se falar em multa por mora se o devedor estava judicialmente impossibilitado de pagar.
SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
11/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:51
Outras Decisões
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10/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:58
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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06/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/12/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 11:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 11:03
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 11:03
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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03/12/2024 11:25
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 10:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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03/12/2024 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 02:12
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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29/10/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 15:02
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 10:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/10/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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