TJRJ - 0812661-12.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE MEUSER ALEIXO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de ALEXSANDER FARIAS VEIGA em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 00:23
Homologada a Transação
-
10/07/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 19:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/07/2025 03:43
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0812661-12.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SOLAR BELAS ARTES EDIFICIO CANDIDO PORTINARI RÉU: SERGIO DA SILVA JUNIOR RETIFIQUE-SE a autuação para constar ação de execução por título extrajudicial.
Indefiro, por ora, a penhora.
Cumpre ressaltar que a validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando que a carta apenas se faça chegar ao endereço do citando, sem comprovação de ser funcionário da portaria (art. 248, §4º CPC).
Note-se que o AR anexado no ID 149490400 foi assinado por pessoa diferente da destinatária e não há informação se tratar de funcionário de portaria.
Assim, considerando que o réu é pessoa física e que a citação, neste caso, deveria ser pessoal, considerando o caráter personalíssimo do ato, nos termos dos artigos 242 e 248, §1º do CPC, renove-se a citação por OJA.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
01/07/2025 15:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
01/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:09
Outras Decisões
-
27/06/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/03/2025 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE MEUSER ALEIXO em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 16:15
Juntada de Petição de citação
-
17/09/2024 06:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR BELAS ARTES EDIFICIO CANDIDO PORTINARI em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/05/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810301-62.2023.8.19.0001
Condominio do Edificio Monte Belo
Primer Impermeabilizacao LTDA
Advogado: Mario Sergio Bezerra Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2023 11:31
Processo nº 0806820-87.2025.8.19.0206
Patricia Cardoso Ueoka
Magazine Luiza S/A
Advogado: Edna Barbosa Pedron
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 10:57
Processo nº 0009466-75.2017.8.19.0209
Alexandre de Souza Santos
Tc A5 Offices Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Jose Enrique Teixeira Reinoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2017 00:00
Processo nº 0829261-23.2024.8.19.0004
Marcos Monteiro Gomes
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Lucas Guimaraes Palhano de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 15:02
Processo nº 0012632-65.2010.8.19.0208
Sidney de Souza
Adriano da Conceicao Leite
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2010 00:00