TJRJ - 0801280-20.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 16:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/09/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:32
Outras Decisões
-
05/09/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 11:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de BETINA LONGARAY DELAMARE em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:14
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
07/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/07/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de RICARDO ELIAS MONTEIRO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de GABRIELA BENEVIDES MONTEIRO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801280-20.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO ELIAS MONTEIRO, GABRIELA BENEVIDES MONTEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIELA BENEVIDES MONTEIRO RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
11/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/07/2025 20:50
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 20:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2025 20:50
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2025 20:50
Recebidos os autos
-
09/07/2025 23:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
09/07/2025 23:32
Revisão do Projeto de Sentença
-
10/06/2025 20:56
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 20:56
Juntada de Projeto de sentença
-
10/06/2025 20:56
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
12/05/2025 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
12/05/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
-
12/05/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 19:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 19:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
27/02/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801298-41.2025.8.19.0251
Camile Marins dos Santos Pinheiro
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gabriela Brandao Domingues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 16:56
Processo nº 0228321-68.2014.8.19.0001
Elcio Barrozo Junior
Oi Movel S.A
Advogado: Aristoteles Gambogi Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2014 00:00
Processo nº 0806414-66.2025.8.19.0206
Renata da Silva de Moura
Jadlog Logistica S.A
Advogado: Andre Moreira Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 23:46
Processo nº 0803704-32.2024.8.19.0037
Marconi Jair da Silva Medeiros
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Marconi Jair da Silva Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 01:44
Processo nº 0809127-14.2025.8.19.0206
Emilio Severiano Barboza
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Monique Ribeiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 15:11